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JOAO PEDRO SEGATO

Nesta segunda-feira tem eleição para presidente na Câmara de Vereadores

Nova mesa diretora será eleita para o biênio 2023/2024.

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  • 19 de Dezembro de 2022
  • Foto: Assessoria

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Nesta segunda-feira (19), a Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos vai eleger o presidente para o biênio 2023/2024. Não pode haver reeleição. A atual mesa diretoria é composta por Juarez Alberton (presidente), Cledemir Mezzomo (vice-presidente), Márcio da Silva (primeiro-secretário) e Sandro Brunn (segundo-secretário).

O diretor do legislativo, Valdemar da Silveira, falou sobre a eleição. “O presidente Juarez Alberton não pode concorrer para a mesma função. A mesa é composta por quatro vereadores (presidente, vice, primeiro secretário e segundo secretário). Portanto, dos 11 vereadores, dez podem se candidatar. O ideal é que a Câmara tenha entendimento, que tenha harmonia acima de tudo. Historicamente, no segundo biênio, o presidente não consegue a reeleição no legislativo, muito porque ele deixa de fazer a política fora da Câmara para administrar. Então, a nova mesa diretora tem que ter entendimento, buscar harmonia entre os vereadores, entre os servidores, para poder ajudar o munícipio e as leis que forem aprovadas terem o entendimento para que a população possa ser favorecida, principalmente aqueles que mais precisam, os mais humildes”, destacou.

O prefeito Carlinhos Turatto (PP) pediu que união. “O Juarez foi um bom presidente porque tinha uma mesa bem mesclada, mas agora é o momento que peço para que tenhamos união”, disse.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, compete à mesa, dentre outras atribuições: enviar ao Prefeito, até 01 de março as contas do exercício anterior; elaborar e encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município; propor ao Plenário Projeto de Resolução que crie ou extinga cargos dos seus serviços e Projetos de Lei que fixem os respectivos vencimentos; elaborar o orçamento analítico da Câmara; declarar a perda do mandato de vereador de ofício ou por iniciativa de qualquer dos seus membros, ou ainda, por iniciativa do partido político representado na Câmara nas hipóteses previstas em lei, assegurado o direito o contraditório e a ampla defesa.

A Lei Orgânica Municipal também estabelece a competência do Presidente da Câmara, dentre outras atribuições: representar a Câmara em juízo ou fora dele; dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administração da Câmara; interpretar e fazer cumprir o regimento interno; promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não promulgadas pelo Prefeito; fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos, nos casos previstos em Lei; declarar vago o cargo de Prefeito, Vice Prefeito, e vereadores, em casos previstos em Lei; aplicar as sanções cabíveis ao servidor da Câmara omisso ou remisso na prestação de contas de dinheiro público sujeito a sua guarda; apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; representar sobre inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal; encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos pela constituição do Estado; manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força para esse fim; convocar sessões extraordinárias quando houver matéria de interesse público e urgente a deliberar; nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da Lei.

Fonte: Portal Educadora