Justiça suspende liminar e ?tarifaço? do Detran volta a valer no Paraná

Foram acrescidas 62 taxas, além da criação de outras 24 tarifas.

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  • 16 de Fevereiro de 2012
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O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Miguel Kfouri Neto, cassou a liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo que suspendia o projeto de lei que aumentou as taxas de serviços do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) em até 271%. A decisão foi publicada na quarta-feira (15).

O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa (Alep) pelo governador, Beto Richa (PSDB), em novembro de 2011, o qual justificou o aumento como necessário para o incremento de recursos ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp), ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) para conservação de estradas, e a programas de assistência ao menor, além de corrigir uma defasagem. Foram acrescidas 62 taxas, além da criação de outras 24 tarifas.

A determinação de Martelozzo atendia ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada por oito deputados da bancada de oposição mais o senador Roberto Requião. Entretanto, Kfouri avaliou que uma Adin não pode ser concedida apenas por um desembargador.“(...) O eminente Desembargador Antônio Martelozzo, ao apreciar monocraticamente a medida cautelar, usurpou a competência do Plenário do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, vez que, segundo alega, o art. 285 do Regimento Interno desta Corte estabelece que, salvo no período de recesso, "a medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial (...)”, diz parte da decisão do presidente do Kfouri.Desta forma, os reajustes que entraram em vigor em 9 de fevereiro voltam a valer. A Adin será avaliada novamente pelo TJ em 2 de março, quando será a próxima Sessão Contenciosa do Órgão Especial do Tribunal.