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CATIANE SOARES

Já pode pedir a isenção do IPTU 2023; saiba quem tem este direito

A cobrança do IPTU em Dois Vizinhos acontece a partir de 10 julho.

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  • 17 de Maio de 2023
  • Foto: Portal Educadora (arquivo)

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As pessoas com mais de 65 anos, portadores de deficiência ou com doenças consideradas graves já podem se dirigir ao Departamento de Tributação na prefeitura de Dois Vizinhos para pedir a isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Em ambos os casos, são necessários seguir alguns requisitos para conseguir essa isenção sendo eles: a família deve receber até três salários mínimos mensais; precisam utilizar o imóvel para residência da família e não ser proprietário de outro imóvel. A cobrança deste imposto em Dois Vizinhos acontece a partir de 10 julho.

MAIS DE 65 ANOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Pessoas com mais de 65 anos ou portadores de deficiência precisam apresentar certidão de propriedade (retirar no cartório de registro de imóveis), carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento (se viúvo apresentar o atestado de óbito), comprovante de renda, extrato do INSS (quando for a primeira vez) e comprovante de endereço. Portadores de deficiência precisam apresentar também o laudo médico com o CID - Classificação Internacional de Doenças (CID) de no máximo 90 dias.

DOENÇAS GRAVES

Conforme a lei municipal nº 2.428 de outubro 2020, também fica isento do pagamento do IPTU, o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside. Os documentos necessários são

Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura alguns documentos para validação, sendo eles: certidão de Propriedade (retirar no registro de imóveis), carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento (se viúvo apresentar o atestado de óbito), comprovante de Renda, extrato do INSS (quando for a primeira vez), comprovante de Endereço e laudo médico com o CID, de no máximo 90 dias

Neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

A relação de doenças conforme a lei são as seguintes: neoplasia maligna (câncer); espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Para garantir a isenção do pagamento do IPTU, o contribuinte precisa validar anualmente.

Fonte: Assessoria adaptada