A Receita Federal modificou as regras para dedução das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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A Receita Federal modificou as regras para dedução das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas esferas federal, estadual e municipal, conhecidos como FUNCADs. Agora, poderão ser abatidas da próxima declaração de IR as doações feitas para esses fundos até o dia 30 de abril de 2012. Pelas regras antigas, só era possível abater de uma declaração de IR as doações feitas até o dia 31 de dezembro do ano de referência – no caso atual, o ano de 2011.
Ou seja, os contribuintes poderão abater da próxima declaração as doações feitas aos FUNCADs entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012. As demais doações dedutíveis do IR continuam respeitando a antiga regra, ou seja, só podem ser abatidas do IR 2012 as contribuições feitas no decurso de 2011. São elas as doações feitas para projetos aprovados pela Lei Rouanet, pela Lei do Audiovisual, pela Lei do Esporte e para os fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso.