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DO PAGO AO SERTÃO

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JULIO VENDRAMINI

Policiais rodoviários estaduais do PR podem multar em estradas federais.

O Tribunal julgou procedente um recurso do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para reformar uma sentença que anulou uma multa de trânsito de um motorista de Cornélio Procópio.

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  • 13 de Março de 2012
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De acordo com uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a Polícia Rodoviária Estadual tem competência para aplicar multas também em rodovias federais. O Tribunal julgou procedente um recurso do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para reformar uma sentença que anulou uma multa de trânsito de um motorista de Cornélio Procópio.Para anular a multa, o juiz de Cornélio Procópio tomou como base um convênio entre o DER e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER, atual Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes - DNIT), firmado em 1978, que dava ao estado do Paraná o poder de fiscalizar o trânsito nas rodovias federais.O convênio chegou a ser anulado pela Justiça Federal, mas o caso ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. “Diante disso, entendo que não há que se falar em incompetência do agente de trânsito estadual visto que o convênio firmado, autorizando sua fiscalização e autuação nas rodoviárias federais, permanece válido”, assinalou a desembargadora Regina Afonso Pontes, relatora do processo.