O prazo vai até o mês de julho, variando entre os 20 armazéns do Estado licenciados para receber temporariamente os agrotóxicos, que depois serão incinerados.
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Produtores rurais ou instituições paranaenses que em 2009 declararam ao governo a posse de BHC ou outros agrotóxicos proibidos por lei deverão agora fazer a devolução do produto. O prazo vai até o mês de julho, variando entre os 20 armazéns do Estado licenciados para receber temporariamente os agrotóxicos, que depois serão incinerados. A ação visa retirar do campo os agrotóxicos que não são mais usados, em especial os organoclorados, cuja fabricação, comercialização e utilização estão proibidas por lei no Brasil. O Paraná tem em torno de 2 mil agricultores e instituições cadastrados como detentores de estoques de BHC e outros agrotóxicos proibidos. Eles declararam a posse de mais de 600 toneladas de produtos, em diversas regiões do Estado, e foram amparados pela Lei Estadual, que os isentou de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas relacionadas à posse desses agrotóxicos. Os procedimentos para devolução estão a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, por meio da Emater. Para o acondicionamento e transporte dos produtos aos armazéns temporários, a Emater e os sindicatos rurais entregarão aos produtores rurais kits de segurança personalizados contendo sacos de acondicionamento, equipamentos de proteção individual completos, folhetos explicativos sobre os procedimentos da operação, incluindo os locais para a devolução. Ao devolver o agrotóxico os produtores receberão uma certidão atestando a entrega e isentando-os de responsabilidade sobre os produtos.