Proprietários de imóveis em Dois Vizinhos já podem, desde o começo do mês, fazer a impressão das guias para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024. A cota única ou a primeira parcela vencem no dia 10 de maio. O reajuste, com relação ao ano anterior, foi de 4,62% (índice do IPCA – a inflação oficial do Brasil) e o desconto para pagamento à vista chega a 5%. “O IPTU é um importante receita para o município, sendo a quinta maior e é sempre importante para que a prefeitura consiga fazer as obras e serviços que a comunidade precisa. Fizemos um ajuste interno e vamos ter a primeira parcela cobrada em maio. Acreditamos que, na metade do ano, as famílias acabam tendo menos despesas, já que no início do ano tem a questão escolar, o IPVA, final do ano tem as festas, viagens, presentes, enfim, então de maio para frente fica mais tranquilo para que todos possam pagar seu IPTU tranquilamente”, destaca Vilmar Possato Duarte, secretário de administração e finanças.

Suzane Cordeiro Ferreira, diretora de tributação e receita, destacou que, pagando à vista, o contribuinte absorve o reajuste. “O reajuste foi de 4,62%, sendo o desconto, à vista, de 5% ou parcelado em até quatro vezes (parcela mínima de R$ 60). Nossa sugestão é que as pessoas tomem cuidado ao pagar para não recolher o mês errado e não ter que pedir restituição. Até quarta-feira, 10, recebemos R$ 115 mil mesmo vencendo somente em maio. Temos 22 mil de imóveis totais e, destes, são cerca de 7 mil terrenos baldios que também pagam o imposto, com alíquotas diferentes: por até três anos, a alíquota é 5% e vai até o limite de 10% com o passar dos anos. No imóvel construído, a alíquota é de 1% sobre o valor venal”, explica.

A arrecadação, em 2023, chegou a R$ 8,07 milhões sendo que a expectativa, para 2024, é que o valor se aproxime dos R$ 9 milhões. “O total lançado foi R$ 11 milhões, mas sabemos que tem de 20% a 30% das pessoas que não pagam. Para efeito de comparação, em 2021, arrecadamos R$ 5,5 milhões. Em 2023, R$ 8 milhões, ou seja, tivemos um acréscimo dos adimplentes. Como qualquer receita, essa arrecadação é dividida em 25% para a educação, outros 15%¨para a saúde e o demais é recurso livre que é utilizado para as mais diversas situações”, completa Vilmar. Ele ainda ressaltou que se o contribuinte achar que existe algum erro no valor cobrado, deve procurar o setor de tributação da prefeitura.

Isenções

As pessoas com mais de 65 anos, portadores de deficiência ou com doenças consideradas graves podem pedir a isenção do IPTU. Os requisitos para conseguir o benefício são: a família deve receber até três salários mínimos mensais; precisam utilizar o imóvel para residência da família e não ser proprietário de outro imóvel.

Pessoas com mais de 65 anos ou portadores de deficiência precisam apresentar certidão de propriedade (retirar no cartório de registro de imóveis), carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento (se viúvo apresentar o atestado de óbito), comprovante de renda, extrato do INSS (quando for a primeira vez) e comprovante de endereço. Portadores de deficiência precisam apresentar também o laudo médico com o CID - Classificação Internacional de Doenças (CID) de no máximo 90 dias.

Para doenças graves, conforme a lei municipal nº 2.428 de outubro 2020, também fica isento do pagamento do IPTU, o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele reside. Para usufruir deste benefício os mesmos devem apresentar certidão de propriedade (retirar no registro de imóveis), carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento (se viúvo apresentar o atestado de óbito), comprovante de renda, extrato do INSS (quando for a primeira vez), comprovante de endereço e laudo médico (com o CID) de no máximo 90 dias. Neste caso, a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.

Pacientes com neoplasia maligna (câncer); espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) são beneficiados com a isenção.

Fonte: Portal Educadora

Últimas Notícias