Atingidos pela enchente em 2024 não vão precisar pagar IPTU

Projeto de lei foi aprovado na câmara de vereadores na última sexta-feira, 10, por unanimidade.

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  • 13 de Maio de 2024
  • Foto: Assessoria

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Na última sexta-feira, 10, a câmara de vereadores de Dois Vizinhos aprovou, em sessão extraordinária, dois projetos de lei (PL) que beneficiam famílias atingidas pelas enchentes. O PL 026/2024 autoriza a prefeitura a conceder a remissão total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024 para famílias que foram atingidas por enchentes, inundações, enxurradas ou alagamentos causados pelas chuvas torrenciais ocorridas entre os dias 2 a 4 de maio de 2024.

O pedido de remissão deve ser solicitado mediante requerimento apresentado ao setor de assistência social ou tributação, onde deverá ser comprovado, por meio de fotografias ou outros documentos, os prejuízos efetivamente suportados em decorrência das enchentes. A fiscalização tributária poderá promover diligências ou requisitar informações e documentos de outros órgãos para ratificar se o contribuinte, de fato, foi afetado. Com o objetivo de facilitar a aplicação da lei, a coordenadoria de Defesa Civil ou as secretarias de Habitação e Assistência Social e Cidadania poderão elaborar relatórios contendo a relação de todos os imóveis edificados ou zonas afetadas.

Já o projeto de lei 027/2024 autoriza o poder executivo alienar bens públicos a 10 pessoas ou famílias ocupantes de áreas de risco. Vale lembrar que nenhuma dessas áreas privadas que formalmente forem transferidas ao município poderão ser novamente ocupada para fins de moradia ou afetada por qualquer outra destinação de interesse privado enquanto persistente a situação de risco. Algumas regras são descritas no projeto de lei: os imóveis públicos alienados deverão ser destinados ou efetivamente utilizados para fins de habitação das pessoas ou famílias prejudicadas pela situação de calamidade formalmente decretada e reconhecida no âmbito do município de Dois Vizinhos. As famílias ainda podem ter um auxílio para a construção de uma nova habitação no respectivo terreno público que lhe será alienado, com a doação de materiais de construção em valor equivalente a até R$ 10 mil.

Uma vez promovidas as alienações previstas nesta Lei e aceitos pelos destinatários quaisquer dos benefícios aqui estabelecidos, os particulares renunciam, de pleno direito, qualquer pretensão indenizatória em face do município, em todas as esferas ou instâncias e a qualquer pretexto que seja, nada mais podendo a reivindicar com relação aos bens referidos no art. 3º, inclusive com relação a eventuais benfeitorias ou acessões preexistentes ou futuras, as quais serão definitivamente incorporadas ao patrimônio público tão logo formalizados os respectivos negócios jurídicos de permuta ou doação com encargos.

Fonte: Portal Educadora