Confira na matéria os argumentos apresentados para o arquivamento.
Foto: Reprodução Youtube.
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Na sessão ordinária de segunda-feira, 10, o presidente do poder legislativo de Dois Vizinhos, Deolino Benini Júnior, determinou o arquivamento do recurso, apresentado pelo vereador Chico Peretto, que pedia a anulação da eleição para presidente da casa de leis.
A eleição ocorreu em 29 de maio, às 19 horas, em sessão extraordinária convocada pelo presidente interino, Irival Kike Didomenino, onde o vereador Benini Júnior foi eleito presidente após a cassação de Márcio da Silva. Ele recebeu seis votos contra cinco de Chico Peretto.
PEDIDO DE ANULAÇÃO
O pedido de anulação apresentado por Chico Peretto diz que dois artigos do regimento interno (27 e 141) não foram respeitados. O primeiro diz que o prazo entre a convocação e a votação, deve ser de, no mínimo, 48 horas. A convocação foi feita no final da sessão de segunda-feira, dia 27 de maio, que terminou por volta das 23 horas e a votação ocorreu em sessão extraordinária na quarta-feira, dia 29, às 19 horas.
Já o segundo artigo, diz que a votação só pode ocorrer em sessão ordinária.
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO
Na sessão de segunda-feira, 10, o presidente Deolino Benini Júnior, convalidou integralmente os atos ocorridos naquela sessão extraordinária, “considerando a necessidade emergente de sua realização, a presença de todos os parlamentares sem qualquer impugnação prévia e a possibilidade dos vícios apontados serem sanáveis pela Administração Pública”.
A decisão também diz “que nenhum prejuízo a terceiros ou a coletividade veio a ser provocado em razão da eleição de Presidente efetivada, visto que, qualquer votação submetida ao plenário da Câmara de Vereadores é democraticamente apreciada por seus membros, os quais, são legitimamente eleitos como representantes do povo para tratarem dos assuntos pertinentes ao Legislativo Municipal, portanto, desde que devidamente submetidos ao crivo do plenário e cumprindo-se assim o quórum necessário para votação e aprovação, nenhuma matéria acertadamente votada e aprovada é passível de gerar prejuízo direto a qualquer terceiro interessado, pois assim, cumprindo-se os trâmites legais, torna-se evidenciada a soberania do plenário legislativo quanto à tomada de decisões de maneira democrática”.
“Portanto, a medida que se impõe é a convalidação dos atos legislativos ocorridos na 4ª Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo de 2024, realizada em 29 de Maio de 2024 às 19h00mim, por não haver danos ao interesse público, tampouco prejuízos a nenhum parlamentar ou a terceiros e ainda, por serem os vícios apontados, passiveis de total saneamento, encontrando-se de tal forma, os atos realizados dentro da estrita legalidade, tornando-se assim uma nulidade relativa e não absoluta, razão pela qual não conheço do aludido Recurso Administrativo e os seus efeitos [...]”, finaliza a decisão.
O presidente do legislativo, Benini Júnior, também decretou: a retificação do caráter extraordinário da sessão realizada em 29 de maio, para caráter ordinário; a convalidação dos atos legislativos ocorridos naquela sessão; e o arquivamento do Recurso Administrativo apresentado por Chico Peretto.
O vereador Chico Peretto disse que poderá judicializar o pedido de anulação para presidente do legislativo e que pretende ainda realizar atos de protesto.
Para mais informações, assista acima a transmissão da sessão ocorrida nesta segunda-feira, 10.
Fonte: Portal Educadora