Proprietários rurais devem emitir o certificado do Incra

Documento é emitido on-line mediante pagamento da taxa.

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  • 19 de Junho de 2024
  • Foto: Assessoria

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Desde a última terça-feira, 18, e até o dia 17 de julho, está disponível a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para emissão no portal do Incra. O documento é indispensável para a maioria das operações a serem feitas com o imóvel rural. O CCIR do exercício de 2024 – que substituirá o documento expedido em 2023 – só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais. Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra (clique aqui).

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR), por meio do acesso gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR”. O documento poderá ser emitido ainda junto à Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) do INCRA, na prefeitura de Dois Vizinhos, após pagamento da taxa de serviço cadastral que pode ser feito com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.

O CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações. O CCIR é fundamental também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. E sua validade é de um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação.

Fonte: Assessoria