Detento pula muro e foge da cadeia pública de Dois Vizinhos

Detento pula muro e foge da cadeia pública de Dois Vizinhos

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  • 12 de Julho de 2024
  • Repórter Islan Roque

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O Artigo 733 do Código de Processo Civil, determina que a prisão do devedor de alimentos se dará em estabelecimento prisional em local separado e sem qualquer contato com presos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Se valendo desse benefício, na noite da última quarta-feira, 10, por volta das 20h00, um homem que estava em prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia, aproveitou da condição privilegiada e acabou fugindo da cadeia pública de Dois Vizinhos.

De acordo com as informações, o homem aproveitou o momento em que os agentes penitenciários faziam a contagem dos detentos que voltavam do canteiro de obras e se evadiu do estabelecimento prisional, pulando o muro da cadeia. De imediato foi emitido um alerta as equipes policias, porém o homem não foi recapturado.

Ainda de acordo com as informações, o mesmo homem já havia sido preso temporariamente por envolvimento com tráfico de drogas, no dia 03 de maio, durante a segunda fase da operação Breaking Bad. No dia 30 do mesmo mês ele saiu em liberdade e voltou a ser preso no dia 09 de julho, dessa vez por falta de pagamento de pensão alimentícia, com uma dívida acumulada em mais de R$ 9.000 mil.

O repórter Islan Roque, conversou com a direção do Deppen, e de acordo com as informações repassadas, o mandado de prisão continua em aberto em desfavor do indivíduo e as forças de segurança o cumprirá na devida oportunidade. Além de precisar cumprir o tempo determinado por lei, pela falta de pagamento de pensão alimentícia, o homem ainda poderá ser penalizado por ter se evadido do sistema prisional onde deveria estar cumprindo uma decisão judicial.

Repórter Islan Roque/Portal Educadora