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Começa a Campanha Eleitoral de 2024

Nesta sexta-feira, 16 de agosto, candidatos já podem começar a pedir votos.

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  • 16 de Agosto de 2024
  • Foto: TSE

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A campanha eleitoral que definirá prefeitos, vices e vereadores em todo o Brasil começou oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto. A partir de agora, candidatos estão autorizados a realizar comícios, carreatas, caminhadas e a distribuir material gráfico, entre outros atos de campanha. Também está liberada a propaganda eleitoral na mídia impressa e na internet.

No rádio, a propaganda eleitoral terá início no dia 30 de agosto, estendendo-se até 3 de outubro.

Uma novidade para este ano é que o TSE definiu regras para sobre a inteligência artificial (IA), que pode ser utilizada pelos candidatos para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores.

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

A partir de 21 de setembro, 15 dias antes do pleito, candidatos não podem ser presos, salvo em casos de flagrante delito. Para eleitores, a restrição de prisão começa em 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, exceto em casos de flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Entre 5 e 7 de outubro, no período de um dia antes até um dia depois do primeiro turno, está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.

Eleitores que não votarem no primeiro turno e não justificarem a ausência no dia da eleição têm até 5 de dezembro de 2024 para apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.

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Fonte: Portal Educadora