Quem atrasar a entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Foto: Juca Varella/Agência Brasil
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Esta segunda-feira, 30 de setembro, é o prazo final para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2024. O envio pode ser feito através do Programa Gerador da Declaração do ITR.O pagamento do imposto pode ser realizado em até quatro quotas iguais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única, com vencimento da primeira quota ou quota única no dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a entrega da declaração. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, acrescidas de juros conforme a taxa Selic. O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00. Para quem perder o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O imposto pode ser pago por transferência eletrônica, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou via Pix, conforme as opções disponíveis no Programa ITR 2024.
Fonte: Portal Educadora