A prioridade é estendida aos acompanhantes em alguns casos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
105
Para garantir equidade e inclusão no acesso a serviços públicos e processos democráticos foram estabelecidas as prioridades. O objetivo é assegurar que pessoas com maior vulnerabilidade ou que enfrentam obstáculos adicionais, possam exercer seus direitos sem enfrentar ainda mais barreiras.
A Resolução TSE nº 23.736/2024 define que tem prioridade para votar idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.
São consideradas prioridades também, candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço.
Prioridade entre as preferências:
A princípio, não há distinção entre os eleitores que têm prioridade para votar, pois a lei estabelece que a preferência será concedida de acordo com a ordem de chegada à fila. No entanto, existe uma exceção importante: eleitores com mais de 80 anos. Esses eleitores têm prioridade absoluta, independentemente do horário em que chegaram à Seção Eleitoral. Além disso, essa prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que este não esteja registrado para votar na mesma Seção que a pessoa idosa com mais de oitenta anos.
Prioridades para acompanhantes:
Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. O atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.
A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.
A regra é prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022.
Assistência na cabine:
Pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral.
Para isso o presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é necessária.
ELEIÇÕES 2024
A Cobertura das Eleições Municipais de 2024 na Rádio Educadora é um oferecimento de G&L Construir, Mecânica Zanella, Concrevalle, Juliplast Embalagens, Escritório Gerencial de Contabilidade, VDM Mecânica e Autopeças, Ciss S.A., Clínica Vizzari, Alpha Fish Psicultura, e Izoton Selaria e Sapataria.
Fonte: TRE