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FRANCISCO FIALKOWSKI
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Geral

Eleições 2024: saiba quem tem prioridade na hora do voto

A prioridade é estendida aos acompanhantes em alguns casos.

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  • 01 de Outubro de 2024
  • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Para garantir equidade e inclusão no acesso a serviços públicos e processos democráticos foram estabelecidas as prioridades. O objetivo é assegurar que pessoas com maior vulnerabilidade ou que enfrentam obstáculos adicionais, possam exercer seus direitos sem enfrentar ainda mais barreiras.

A Resolução TSE nº 23.736/2024 define que tem prioridade para votar idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.

São consideradas prioridades também, candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço.

Prioridade entre as preferências:

A princípio, não há distinção entre os eleitores que têm prioridade para votar, pois a lei estabelece que a preferência será concedida de acordo com a ordem de chegada à fila. No entanto, existe uma exceção importante: eleitores com mais de 80 anos. Esses eleitores têm prioridade absoluta, independentemente do horário em que chegaram à Seção Eleitoral. Além disso, essa prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que este não esteja registrado para votar na mesma Seção que a pessoa idosa com mais de oitenta anos.

Prioridades para acompanhantes:

Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. O atendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.

A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.

A regra é prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022.

Assistência na cabine:

Pessoas com deficiência que tenham alguma restrição de acessibilidade ou dificuldade de locomoção, têm assegurado o direito de ser auxiliado por alguém de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral.

Para isso o presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é necessária.

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Fonte: TRE