A medida é válida até terça-feira, 8 de outubro...
Repórter Islan Roque
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É verdade que nenhum eleitor pode ser preso até terça-feira, dia 8 de outubro? Bom, o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar estabeleceu que desde o dia 1º de setembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil. A medida vale até 48 horas após o pleito que acontece neste domingo, dia 6 de outubro.
Porém, existem algumas exceções, é o que diz o Dr. Rafael Tavares Morais, delegado da 60ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Dois Vizinhos. “Existem três exceções, como por exemplo: a prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo; ou por desrespeito a salvo-conduto.”
Ainda de acordo com o delegado, em caso de prisão durante este período, o juiz competente é quem vai avaliar a sua legalidade. Além disso, a lei prevê que integrantes de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
Repórter Islan Roque/Portal Educadora