O assunto é polêmico e gera debate nas redes sociais...
Foto: Reprodução
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Já faz algum tempo que a empresa catarinense Havan, uma das maiores redes varejistas do Brasil, implementou a prática de divulgar vídeos de pessoas suspeitas de furto em suas unidades. “Quem roubar na Havan vai ficar famoso’’, diz a rede. ‘’Então, se você não quiser aparecer aqui em nossas redes sociais é só não furtar. Não toleraremos crimes como esses’’, afirma.
Seguindo o exemplo da Havan, um comerciante duovizinhense também adotou a estratégia de divulgar nas redes sociais da sua loja, as imagens captadas pelo circuito interno de monitoramento que mostram algumas pessoas cometendo furtos em seu estabelecimento.
Na tarde desta terça-feira, 11 de novembro, o perfil da loja, no Instagram, publicou em seu storie um vídeo onde mostra uma mulher aparentemente pegando alguns objetos e colocando dentro da sua bolsa. Na sequência a suspeita sai da loja, levando o que havia pego na prateleira.
De acordo com a nossa Constituição, divulgar a imagem de alguém de forma que a faça passar por vexame ou constrangimento, é crime e está passível de indenização. Porém no caso da Havan, assim como dessa loja em Dois Vizinhos, há uma colisão de direitos em uma situação na qual ninguém está 100% certo. Legalmente falando, o comerciante está errado em divulgar publicamente a imagem (nítida) dos suspeitos, mas também os suspeitos estão errados por cometerem os furtos. Este é um assunto bem polêmico e que pode gerar um bom debate.
Repórter Islan Roque/Portal Educadora