Departamento de Receita e Tributação alerta contribuintes sobre a importância de cumprir o prazo para evitar multas e outras penalidades.
Foto: Islan Roque/Educadora DV
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O Departamento de Receita e Tributação de Dois Vizinhos informa que o prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente ao ano de 2025, vence nesta quinta-feira, 20 de fevereiro. Contribuintes devem ficar atentos para evitar atrasos que podem gerar multas e outras sanções. O ISSQN é um tributo municipal que incide sobre a prestação de diversos serviços, exceto aqueles já sujeitos ao ICMS. A base legal para sua cobrança está na Lei Complementar Federal nº 116/2003, que lista todas as atividades sujeitas ao imposto. Profissionais autônomos e empresas que prestam serviços como consultorias, reformas, cabeleireiros, entre outros, estão obrigados ao pagamento do tributo.
Cada município define suas próprias alíquotas e regras de cobrança, por isso, é fundamental que a empresa de contabilidade responsável pela empresa conheça a legislação municipal. Antes da prestação de qualquer serviço, recomenda-se que o profissional consulte um contador para verificar se sua atividade está sujeita ao ISSQN e qual a alíquota aplicável. O não pagamento pode resultar na aplicação de multas e outras penalidades fiscais ao contribuinte.
Exemplos de atividades sujeitas ao ISSQN: serviços de informática e tecnologia: desenvolvimento de software, consultoria em TI, suporte técnico; serviços de saúde: clínicas médicas, odontológicas, laboratórios e fisioterapias; serviços de engenharia e arquitetura: projetos de construção civil, urbanismo e topografia; serviços de educação: escolas, faculdades, cursos técnicos e profissionalizantes; serviços de publicidade e propaganda: agências de publicidade, design gráfico, marketing; serviços de intermediação: imobiliárias, corretoras de seguros, agências de viagens; serviços de transporte e mudanças: transporte de cargas, mudanças e logística; serviços de limpeza e conservação: Empresas de dedetização, limpeza e conservação de áreas verdes; serviços de hospedagem: hotéis, pousadas e motéis e serviços de reparação e manutenção: oficinas mecânicas, reparo de eletrônicos e manutenção predial.
Fonte: Assessoria