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Contribuinte com dívidas na prefeitura podem aderir ao Refis-DV

O programa oferece descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes inadimplentes.

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  • 04 de Março de 2025
  • Foto: Assessoria

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A Prefeitura de Dois Vizinhos lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis-DV 2025), uma iniciativa que possibilita aos contribuintes regularizarem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 com condições especiais. O programa permite a quitação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, inclusive as que já foram ajuizadas ou registradas nos cadastros de proteção ao crédito. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos pendentes junto à prefeitura podem aderir ao programa com exceção dos débitos referentes a ações civis públicas, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário e multas contratuais.

Formas de Pagamento e Descontos

Os contribuintes terão diversas opções para quitar suas pendências, com descontos progressivos conforme a forma de pagamento:

À vista: 100% de desconto em juros e multas;

Parcelamento em até 6 vezes: 70% de desconto em juros e multas;

Parcelamento entre 7 e 12 vezes: 60% de desconto em juros e multas;

Parcelamento entre 13 e 18 vezes: 50% de desconto em juros e multas.

Os valores mínimos das parcelas são de R$ 503,28 para pessoas jurídicas e R$ 100,00 para pessoas físicas.

Vale ressaltar que, para débitos que já foram ajuizados, o pagamento não isenta o contribuinte das custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, quem possui acordos de parcelamento vigentes não poderá aderir ao Refis-DV. O programa terá vigência de 90 dias (podendo ser prorrogado pelo Executivo) e os interessados podem buscar os benefícios já a partir do início do mês de março. Para mais informações, os interessados devem procurar o Departamento de Tributação e Receita da Prefeitura de Dois Vizinhos.

Fonte: Assessoria