O crime foi registrado na noite de 22 de fevereiro de 2025, no bairro Santa Luzia, e vitimou Alexsandro Rodrigues de Freitas, de 25 anos...
Foto: Reprodução redes sociais
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A PCPR, por meio da 60ª Delegacia Regional de Polícia de Dois Vizinhos, concluiu nesta quarta-feira, dia 19, o inquérito policial que apurava o homicídio ocorrido na noite do dia 22 de fevereiro de 2025, no Bairro Santa Luzia, e que vitimou Alexsandro Rodrigues de Freitas, de 25 anos.
Durante as investigações, várias testemunhas foram ouvidas e os investigados foram interrogados.
Segundo o delegado da PCPR, Rafael Tavares, foi apurado que na noite do crime a vítima encaminhou uma mensagem via aplicativo de mensagens para o atual companheiro de sua ex-convivente pedindo para que ela parasse de perturbar e o perseguir por meio de um perfil fake. A mensagem dizia ainda que essas perturbações estavam ocorrendo desde novembro. Em resposta, o atual convivente teria provocado a vítima a deslocar até a residência do casal e com isso, também convocou um amigo para ir até o local para agredir a vítima. Esse amigo compareceu na casa do casal acompanhado de um terceiro investigado e lá iniciaram as agressões quando a vítima já estava indo embora do local. No meio da confusão esse terceiro foi até o automóvel, empunhou uma faca (ou outro objeto cortante) e passou a golpear a vítima pelas costas. Na sequência, dois dos investigados empreenderam fuga em direção a Cruzeiro do Iguaçu.
Foi constatado também que a ex-companheira da vítima, na noite dos fatos, alterou a cena do crime ao se apropriar do aparelho celular da vítima, omitindo a informação para os policiais e peritos que estiveram no local, contexto que impediu a arrecadação do aparelho para perícia e extração de eventuais provas que pudessem confirmar que a vítima era quem estava sendo perseguida pela ex-convivente.
Três homens investigados, foram indiciados pelo crime de homicídio qualificado pela motivação fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Dois deles ainda seguem presos e o outro está foragido. Já a ex-convivente, de 24 anos, foi indiciada pelo crime de fraude processual, não havendo contra ela mandado de prisão até o momento.
O inquérito policial foi remetido ao Ministério Público do Paraná para fins de oferecimento de denúncia, arquivamento ou solicitação de diligências complementares.
Repórter Islan Roque/Portal Educadora
Com informações oficiais da PCPR