Secretaria de Meio Ambiente reforça fiscalização e orienta população sobre os prejuízos da prática ilegal.
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A poda drástica de árvores, que remove de maneira severa a copa e galhos, não é apenas uma prática ambientalmente nociva, mas também um crime previsto na legislação federal e municipal. Em Dois Vizinhos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SMMARH) está intensificando a fiscalização e conscientizando a população sobre os riscos e penalidades envolvidas. Segundo o secretário da pasta, Neri Machado, esse tipo de corte compromete gravemente a saúde das árvores, podendo levá-las à morte, além de afetar negativamente todo o ecossistema urbano. “Infelizmente, muitos cidadãos ainda fazem esse tipo de intervenção de forma indevida, sem qualquer orientação técnica. Nosso trabalho é de proteção e também de orientação, mas quando necessário, aplicamos a penalidade prevista em lei”, explica.
A prática sem autorização configura crime ambiental conforme o artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/1998. No âmbito municipal, o Código de Posturas (Lei nº 2.572/2021) é claro: é expressamente proibido o corte ou danificação de árvores em logradouros públicos sem autorização da SMMARH. Em caso de infração, o responsável é notificado oficialmente e, em caso de reincidência, será aplicada uma multa correspondente a 5 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), valor estipulado com base na cotação do dia.
Antes de intervir em qualquer árvore, consulte a Secretaria de Meio Ambiente que orienta a poda correta para manter a árvore saudável e segura para a população. “A árvore urbana vai além da estética, ela proporciona sombra, abrigo à fauna, melhora a qualidade do ar e reduz a temperatura. Quando alguém pratica uma poda drástica, está rompendo esse ciclo natural e, muitas vezes, condenando uma vida vegetal por falta de informação ou de cuidado”, complementa o secretário Neri.
Quando a fiscalização identifica uma poda irregular, o morador e o executor da intervenção são notificados. A notificação contém todos os dados da infração e serve como documento legal para abertura do processo administrativo. A partir disso, o morador terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa formal. O responsável pode buscar esclarecimentos diretamente na sede da SMMARH, localizada na Rua Souza Naves, 395 – Bairro Alto da Colina, ou pelo e-mail: gambiental@doisvizinhos.pr.gov.br. O telefone para contato é (46) 99917-2218.
Fonte: Assessoria