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Vereadores aprovam criação do Conselho e Fundo Municipal de Saneamento em Dois Vizinhos

O conselho funcionará como um instrumento de controle social e deliberação participativa.

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  • 01 de Julho de 2025
  • Foto: Pixabay/ Ilustrativa

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Durante a sessão ordinária realizada no dia 30 de junho, os vereadores da Câmara Municipal de Dois Vizinhos aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 059/2025, que institui o Conselho Municipal de Saneamento (COMUSA) e cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA).

A proposta tem como objetivo fortalecer a política pública de saneamento básico no município, alinhando-se às diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). A medida visa garantir o acesso universal aos serviços essenciais de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, assegurando a participação da sociedade, a sustentabilidade ambiental e a eficiência na gestão pública.

A criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) é estratégica, pois permitirá ao município captar, gerenciar e aplicar recursos financeiros exclusivamente destinados a projetos, programas e ações voltadas à universalização do acesso ao saneamento. O fundo assegura maior autonomia e capacidade de investimento, obedecendo aos princípios da função social do orçamento público e da responsabilidade fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Já o COMUSA funcionará como um instrumento de controle social e deliberação participativa, permitindo que a sociedade civil acompanhe e contribua com as decisões relacionadas ao planejamento e execução das políticas de saneamento básico.

A aprovação do projeto também atende exigências formais para que o município possa acessar recursos federais, conforme prevê a Política Nacional de Saneamento, o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Também atende recomendações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que reforça a importância de mecanismos institucionais e financeiros adequados para a implementação efetiva da política pública.

A proposição, de forma responsável, não implica aumento de despesas permanentes sem previsão orçamentária, sendo estruturada conforme os princípios da legalidade, eficiência administrativa e uso racional dos recursos públicos.

Fonte: ACS - Poder Legislativo