A proposta já foi aprovada pelo Senado e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de que tornará obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa. O objetivo é auxiliar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos. A proposta já foi aprovada pelo Senado e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O DNA é o material genético contidos nas células do corpo humano. Cada pessoa tem uma combinação genética diferente e única, que funciona como uma identidade pessoal.
A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. A partir dessa data, os condenados por crime praticado dolosamente (de forma intencional) com "violência de natureza grave contra pessoa" serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético.
A proposta prevê a guarda e análise do material genético colhido em vestígios deixados no local do crime, como sangue, fios de cabelo ou secreções, para comparação com o DNA dos criminosos.
A presença do DNA no local do crime, entretanto, não será suficiente para provar a culpabilidade do suspeito. Apenas atesta uma "conexão irrefutável" entre a pessoa e a cena onde o crime ocorreu.
O banco de dados será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal, cujo funcionamento ainda será objeto de regulamentação pelo Executivo. O uso para fins fora da investigação poderá levar a punição penal e administrativa.