Decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF).
Foto: Assessoria
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Na tarde de quarta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, julgou o processo 0600717-16.2024.6.16.0115 que trata de capitação ilícita de sufrágio (também conhecida como compra de votos) na eleição municipal em Cruzeiro do Iguaçu. A ação acusou o prefeito eleito Reni Kovalski e a vice Sandra Túrmina, o coordenador da campanha e um sobrinho da vice-prefeita eleita. O processo foi movido por Jean Cardoso.
O CASO
De acordo com a acusação, o coordenador da campanha teria pago o IPVA de uma eleitora em troca de voto e também oferecido emprego para o filho de outra eleitora, enquanto o sobrinho da vice-prefeita teria feito um PIX para outra pessoa e, conforme depoimento da mãe do mesmo, com o intuito de obter seu voto. O pedido, no processo foi para que se cancelasse a diplomação dos candidatos eleitos e se quebrasse o sigilo bancário dos envolvidos. Na defesa, os acusados disseram que não havia justificativa para a quebra de sigilo bancário, que a gravação apresentada era ilegal, por ter sido feita em local privado e que não existem provas concretas de compra de votos, nem participação direta dos candidatos, por isso a ação deveria ser rejeitada.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
No dia 24 de fevereiro, aconteceu a decisão em primeira instância, onde o Juiz Lincoln Rafael Horário reconheceu que o coordenador da campanha possa ter cometido algo errado, mas não poderia ser punido com base na lei usada, pois essa punição se aplica apenas a candidatos. O mesmo vale para o outro acusado no processo inicial, onde as mensagens entre eles realmente falam de trabalho e não mencionam voto.
SEGUNDA INSTÂNCIA
No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os réus foram condenados por seis votos favoráveis contra um contrário. O julgamento começou no dia 14 de julho e foi suspenso pelo pedido de vista do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson para sessão presencial que aconteceu desta quarta-feira, 30, quando o desembargador destacou, na sua fala, que analisou outros três casos semelhantes para entender se o candidato pode ser responsabilizado por atos do coordenador de campanha ou cabos eleitorais. “O que chama atenção do caso concreto é que o candidato, em nenhum momento, fala que não tem vínculo com o coordenador de campanha, que esse coordenador agiu de maneira indevida, comprometendo-o de alguma maneira. Eu acredito que esse fato de ser coordenador da campanha leva sim a sua responsabilização. Além do mais, ele era uma pessoa de extrema confiança e ocupante de posição estratégica na condução da campanha”, destacou o Dr. Sigurd. Ele ainda citou um precedente do TSE no sentido de que é necessário a compra de um único voto para configurar captação ilícita de sufrágio.
Com isso, por maioria, foi julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, aplicando multa e cassando os diplomas de Reni Kovalski e Sandra Ghedin Turmina, nos termos do voto do relator designado para redigir o acórdão. A desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese divergiu em parte do relator e o desembargador eleitoral Jose Rodrigo Sade acompanhou o relator. Participaram do julgamento os eminentes julgadores: desembargadores Sigurd Roberto Bengtsson e Luiz Osorio Moraes Panza, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani e os desembargadores eleitorais Tatiane de Cassia Viese e Jose Rodrigo Sade. Os desembargadores eleitorais Anderson Ricardo Fogaça e Guilherme Frederico Hernandes Denz já haviam votado.
O QUE DIZ A DEFESA?
Em contato com nossa reportagem, o prefeito Reni Kovalski destacou que vai se pronunciar em momento oportuno, entretanto, que irá ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF). Ele ressaltou que a dupla segue trabalhando normalmente e que aguarda acórdão do tribunal para saber dos próximos passos.
Fonte: Portal Educadora