As instruções para a realização do pleito estão previstas na Resolução TRE-PR nº 955/2025.
Foto: Arquivo/Assessoria
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) emitiu, na tarde desta sexta-feira, 15 de agosto, a resolução 955/2025 marcando eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito em Cruzeiro do Iguaçu no próximo dia 5 de outubro. A votação vai acontecer entre 8h e 17h. As instruções para a realização do pleito e o calendário eleitoral estão previstos na Resolução TRE-PR nº 955/2025.
A nova eleição decorre da cassação dos diplomas do prefeito, Reni Kovalski, e da vice-prefeita, Sandra Ghedin Turmina. A decisão consta em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600717-16.2024.6.16.0115.
Estão habilitados para o exercício do voto as eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 7 de maio de 2025, conforme artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.
Poderão se candidatar eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição até o dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 30 de julho de 2025, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ser realizadas no período de 18 a 22 de agosto de 2025, observando-se a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Mais informações podem ser encontradas na Resolução TRE-PR nº 955/2025, em cujo anexo encontra-se o Calendário Eleitoral da Eleição Suplementar.
Detalhes
Poderão participar do pleito partidos ou federações que tenham registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da eleição – até o dia 5 de abril. As convenções partidárias para definir os candidatos devem acontecer entre 18 e 22 de agosto, sendo que qualquer eleitor pode se candidatar, desde que esteja com o domicílio eleitoral antes do dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 30 de julho de 2025. Se o candidato estiver em cargo que exige a desincompatibilização, é necessário fazê-la no prazo de 24 horas depois da confirmação da candidatura na convenção.
O registro das candidaturas, por parte dos partidos, deve ser feito até o dia 25 de agosto. A propaganda eleitoral, por parte dos candidatos, pode ser feita a partir do dia 26 de agosto. No rádio, ela começa no dia 1º de setembro. Quanto aos eleitores, estarão aptos a votar as pessoas que estavam com a situação regular e com o domicílio eleitoral até o dia 7 de maio de 2025. Os eleitos devem ser diplomados até o dia 24 de outubro de 2025.
Fonte: Educadora com Assessoria