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JOAO PEDRO SEGATO

Câmara amplia prazo de prescrição para crimes sexuais contra crianças.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que amplia o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

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  • 09 de Maio de 2012
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que amplia o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Como já foi votado no Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.

De acordo com a proposta, elaborada pela CPI da Pedofilia do Senado, a prescrição começará a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, caso o Ministério Público já não tiver aberto ação penal contra o agressor. Atualmente, a regra geral prevista no Código Penal é de que a prescrição começa a correr a partir do cometimento do crime.

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu.

O prazo varia conforme o tamanho da pena e pode chegar até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos.

Se o projeto for sancionado pela presidente Dilma Rousseff, as crianças e adolescentes vítimas de abusos terão mais tempo para denunciar o agressor.

O relator da matéria na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), destacou que muitas vezes o menor demora a tomar consciência da gravidade da violência sofrida ou se sente ameaçado, já que o agressor pode ser da família.