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Câmara de Dois Vizinhos aprova atualização do Código Tributário Municipal

Segundo a justificativa, a reforma busca garantir segurança jurídica, justiça tributária e maior transparência.

Câmara de Dois Vizinhos aprova atualização do Código Tributário Municipal
  • 01 de Outubro de 2025
  • Foto: Assessoria

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Na sessão ordinária da última segunda-feira (29), a Câmara de Dois Vizinhos aprovou o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o novo Código Tributário Municipal. O texto foi elaborado com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na legislação vigente, substituindo a Lei nº 1.052/2002, que há mais de 20 anos regulava a matéria.

A atualização era considerada necessária para modernizar a legislação tributária, adequando o município às normas constitucionais, às decisões judiciais mais recentes e às melhores práticas de gestão fiscal. Segundo a justificativa, a reforma busca garantir segurança jurídica, justiça tributária e maior transparência na relação entre o contribuinte e o poder público. O novo Código Tributário terá abrangência sobre todas as áreas de arrecadação do município, fortalecendo a gestão fiscal e garantindo equilíbrio financeiro para o desenvolvimento local.

O projeto agora segue para sanção do prefeito Carlinhos Turatto (PSD) e deve entrar em vigor após publicação oficial.

Confira as principais alterações aprovadas:

IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Base de cálculo atualizada pela Unidade Fiscal do Município (UFM), corrigida anualmente pelo IPCA;

Revisão obrigatória da Planta Genérica de Valores (PGV) a cada quatro anos, por comissão técnica com participação do Executivo, Legislativo e setor imobiliário;

Fixação de alíquotas diferenciadas: 0,15% sobre edificações (VVC) e 0,25% sobre terrenos (VVT);

Ampliação de isenções para idosos, pessoas com deficiência, imóveis tombados e portadores de doenças graves;

Aplicação de progressividade moderada (0,75% a 1,20%) em imóveis que não cumpram função social, conforme o Estatuto da Cidade;

Novas regras para imóveis já sob progressividade, com ajustes alinhados à legislação federal.

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Ampliação das hipóteses de incidência, incluindo cessões de direitos, retrocessão, retrovenda e mandatos em causa própria.

Fonte: Assessoria