Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece ao contribuinte condições facilitadas para quitar débitos pendentes de impostos
Foto: Divulgação AEN
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Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais terão uma nova grande chance de ficar em dia com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (3) a lei 22.764/2025 que cria o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece ao contribuinte condições facilitadas para quitar débitos pendentes de impostos como o IPVA, ICMS e multas emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na prática, o novo programa funciona como uma espécie de “Refis turbinado”, já que abrange um maior número de dívidas que podem ser renegociadas. Enquanto o modelo convencional adotado nos anos anteriores era focado em débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Regulariza Paraná vai permitir que quem possua pendências no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e até multas ambientais possa acertar as contas com o Estado.
Também estão incluídas dívidas ativas relativas a créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta. De acordo com projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa tem potencial de regularização de mais de R$ 27,8 bilhões.
As condições facilitadas para quitar o IPVA atrasado são uma das principais novidades. São mais de 700 mil veículos com dívidas que se enquadram nos termos do Regulariza Paraná e que poderão renegociar seus débitos. Poderão participar os contribuintes inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2024. Assim, os contribuintes que aderirem ao programa poderão ter descontos de 95% da multa e de 60% nos juros. Nesse caso, só será possível quitar a dívida à vista.
Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente aproveitar a redução histórica do IPVA para incentivar o cidadão com dívidas pendentes a buscar essa regularização.
Fonte: AEN