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Sindicatos repudiam falas do prefeito Carlinhos Turatto sobre atestados médicos

Declaração do prefeito foi dada na Rádio Educadora FM.

Sindicatos repudiam falas do prefeito Carlinhos Turatto sobre atestados médicos
  • 19 de Novembro de 2025
  • Foto: Portal Educadora

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Na última quinta-feira, 13 de novembro, seis sindicatos - Sintrasaúde, SethFB, Sindeconfab, Stimmmepbrsp, Sintrial, Sintrodov e Secfb - emitiram Nota de Repúdio contra declarações emitidas pelo prefeito de Dois Vizinhos, Carlinhos Turatto, referente a um decreto que restringiria a liberação de atestados médicos no município. As declarações foram dadas na Educadora FM no dia 10 de novembro. “Fizemos um decreto determinando a todos os responsáveis pelas unidades de saúde que o atestado seja concedido apenas a quem realmente precisa. Por que o atestado entra geralmente na segunda e na sexta?”, afirmou o prefeito na ocasião.

A nota destaca que as declarações demonstram profundo desrespeito aos trabalhadores e aos profissionais de saúde. “A medida anunciada, ao pretender restringir a autonomia e juízo técnico dos profissionais de saúde na emissão de atestados médicos, configura-se como grave afronta a princípios constitucionais basilares e à legislação infraconstitucional vigente”, disso o documento.

Confira a nota na íntegra:

Os sindicatos laborais signatários, representantes de diversas categorias profissionais no município de Dois Vizinhos, vêm a público manifestar seu veemente REPÚDIO à intenção do Sr. Prefeito Municipal, manifestada em entrevista de rádio e divulgada pelos canais de comunicação da região, de editar decreto visando limitar o número de atestados médicos emitidos pelo sistema público de saúde, bem como às declarações proferidas em entrevista, que demonstram profundo desrespeito aos trabalhadores e aos profissionais de saúde.

A medida anunciada, ao pretender restringir a autonomia e o juízo técnico dos profissionais de saúde na emissão de atestados médicos, configura-se como grave afronta a princípios constitucionais basilares e à legislação infraconstitucional vigente.

As falas do Prefeito, ao insinuar que “o atestado entra geralmente na segunda e na sexta” e que não tem “culpa se a pessoa fica ‘enchendo a cara’ no domingo e, na segunda, quiser pegar atestado”, além de ameaçar que “o médico que for conivente com esse tipo de coisa não vai trabalhar no município de Dois Vizinhos”, revelam uma postura desprovida de amparo legal e ético, criminalizando trabalhadores e profissionais da saúde sem qualquer base probatória.

É imperioso ressaltar que o direito à saúde é garantia fundamental, insculpido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e o atestado médico constitui instrumento essencial para assegurar o afastamento do trabalhador em situações de enfermidade, protegendo sua saúde e garantindo o direito ao trabalho em condições dignas, conforme preceitua o artigo 7º, inciso XXII, da Carta Magna.

A autonomia do profissional de saúde na avaliação e diagnóstico, bem como na emissão dos documentos pertinentes, é corolário da boa prática médica e da ética profissional, não podendo ser cerceada por atos normativos de caráter administrativo que desconsiderem a complexidade das condições de saúde dos cidadãos.

As alegações do Prefeito, que sugerem má-fé generalizada por parte dos trabalhadores e conivência dos médicos, são infundadas e desrespeitosas. A presunção de boa-fé é princípio basilar do ordenamento jurídico, e a emissão de atestados médicos é ato privativo do profissional de saúde, pautado em critérios técnicos e éticos.

A ameaça de que “o médico que for conivente com esse tipo de coisa não vai trabalhar no município de Dois Vizinhos” representa uma inaceitável ingerência na autonomia profissional, caracterizando coação e desrespeito à liberdade de exercício da profissão, além de configurar assédio moral e potencial violação de direitos trabalhistas dos servidores públicos e contratados.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 6º e 473, estabelece as hipóteses de interrupção do contrato de trabalho por motivo de doença, sendo o atestado médico o documento hábil para comprovar tal condição.

A limitação unilateral de sua emissão, sem respaldo técnico-científico ou legal, expõe os trabalhadores a situações de vulnerabilidade, podendo resultar em prejuízos salariais e até mesmo em demissões injustas, além de sobrecarregar o sistema de saúde com demandas desnecessárias e burocráticas.

A argumentação de que “a empresa não pode pagar por isso” e o apelo de “grandes empresários” não podem se sobrepor aos direitos fundamentais dos trabalhadores e à dignidade da pessoa humana.

Os sindicatos signatários, na defesa intransigente dos direitos e interesses de suas respectivas categorias e da população em geral, alertam para os nefastos impactos sociais e trabalhistas que tal medida e tais declarações poderão acarretar, comprometendo a saúde pública, a segurança jurídica das relações de trabalho, a dignidade da pessoa humana e a moralidade administrativa.

Diante do exposto, os sindicatos abaixo subscritos REPUDIAM veementemente a iniciativa do Poder Executivo Municipal de limitar a emissão de atestados médicos e, de igual modo, as declarações do Sr. Prefeito que desqualificam trabalhadores e profissionais de saúde.

Além disso, EXIGIMOS a imediata reconsideração da proposta e a retratação pública das ofensas proferidas, conclamando o Sr. Prefeito a pautar suas ações na estrita observância da legalidade, dos princípios constitucionais e na proteção dos direitos fundamentais da população de Dois Vizinhos/PR, bem como a respeitar a autonomia e a ética dos profissionais de saúde.

Fonte: Portal Educadora