Alteração no Estatuto dos Servidores Públicos altera diversos direitos durante a licença.
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Durante a sessão realizada na segunda-feira, 1º de dezembro, os vereadores de Dois Vizinhos aprovaram o Projeto de Lei nº 118/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 577/1993 que é responsável por regulamentar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município. A principal mudança prevista no projeto é a prorrogação da licença-maternidade, assim como a extensão da remuneração integral durante o período adicional, nos casos em que a servidora ou o recém-nascido necessitem permanecer internados por complicações médicas decorrentes do parto. A prorrogação será aplicada quando a internação ultrapassar duas semanas, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
A proposta se fundamenta na Lei Federal nº 15.222/2025, que já assegura esse benefício a trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT. Com isso, o município busca garantir isonomia entre servidores públicos e demais trabalhadores, assegurando igualdade na implementação de políticas de proteção à maternidade. O projeto também responde a uma realidade enfrentada por inúmeras famílias brasileiras. Além disso, a iniciativa se apoia no princípio da dignidade da pessoa humana, ao garantir que as mães possam usufruir plenamente do período de recuperação e convivência com seus filhos após a alta hospitalar. Complicações de saúde durante ou após o parto frequentemente impedem o aproveitamento integral da licença-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, e a prorrogação prevista no projeto corrige essa lacuna.
Fonte: Assessoria