Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) permite o funcionamento no sábado à tarde e no domingo durante o dia.
Foto: Assessoria
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O Natal é uma das principais datas de venda para o comércio. Diante deste cenário, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronal e de empregados do comércio, definiu os horários de funcionamento para o mês de dezembro. Durante a semana, o expediente foi esticado até as 21h30. No sábado, 20, o empresário pode permanecer até as 19h e no domingo, 21, o expediente está autorizado entre 9h e 19h.
Na próxima semana, na segunda e terça, dias 22 e 23, o expediente segue até as 21h30. Na quarta, 24, véspera de Natal, o comércio fica até as 15h, com retorno programado para a sexta-feira, 26 de dezembro, a partir das 13h. Vale ressaltar, no entanto, que cada empresário define os horários de atendimento da sua empresa.
20/12 (sábado) – expediente até as 19h
21/12 (domingo) - expediente das 9h às 19h
22 e 23/12 (segunda e terça-feira) – expediente até as 21h30
24/12 (quarta-feira) - expediente das 9h às 15h
26/12 (sexta-feira) - expediente a partir das 13h
31/12 (quarta-feira) - expediente até as 12h
2/1/2026 (sexta-feira) - expediente a partir das 13h
Fonte: Portal Educadora