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Pedidos de isenção de IPTU devem ser feitos até o dia 31 de maio

Uma série de requisitos deve ser cumprida para se ter direito ao benefício.

Pedidos de isenção de IPTU devem ser feitos até o dia 31 de maio
  • 26 de Janeiro de 2026
  • Foto: Assessoria

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O Departamento de Tributação e Receita da Prefeitura de Dois Vizinhos informa que o prazo para pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) segue até o dia 31 de maio. O benefício não é concedido automaticamente e depende de solicitação formal. Quem perder o prazo do pedido, fica sem a isenção neste ano.

A isenção está prevista na Lei Complementar nº 2912/2025 que institui o Código Tributário do Município e abrange imóveis cedidos gratuitamente para funcionamento de serviços públicos municipais, imóveis tombados como patrimônio histórico, artístico ou cultural, imóveis comprovadamente interditados pela Defesa Civil, móvel único utilizado como moradia por pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência desde que a renda familiar seja de até 3 salários-mínimos e o imóvel tenha apenas uma edificação de até 100 m².

A isenção ainda abrange imóveis pertencentes a associações, conselhos comunitários ou entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e utilizadas para suas finalidades essenciais, imóveis de residência de contribuintes portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatias graves, Parkinson, esclerose múltipla, Aids, entre outras previstas em lei.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve comparecer ao Departamento de Tributação e Receita e apresentar, conforme o caso: documentos pessoais do requerente e do grupo familiar; comprovante de residência; comprovante de renda familiar; certidão de propriedade do imóvel; matrícula atualizada do imóvel (ou consulta simplificada); certidão ou benefício do INSS (quando aplicável) e laudo ou atestado médico recente, nos casos de deficiência ou doença grave.

Fonte: Assessoria Adaptada