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Através de decreto, prefeitura deixa normas mais rígidas para combater a dengue

Novo documento aponta medidas para controle e prevenção da dengue, e limpeza de lotes urbanos.

Através de decreto, prefeitura deixa normas mais rígidas para combater a dengue
  • 28 de Janeiro de 2026
  • Foto: Assessoria

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O prefeito de Dois Vizinhos, Carlinhos Turatto, publicou, nesta terça-feira, 27, o Decreto nº 23.042/2026, que dispõe sobre a implementação de medidas sanitárias e ambientais obrigatórias para o controle e a prevenção da dengue e de outras viroses no município. O documento estabelece a obrigatoriedade da manutenção, limpeza e conservação de propriedades urbanas, com o objetivo de eliminar focos de proliferação do mosquito aedes aegypti e de outros vetores nocivos à saúde pública. Todos os proprietários de imóveis, possuidores ou responsáveis legais, devem manter seus terrenos e edificações limpos, com roçadas regulares, evitando o acúmulo de água, lixo, entulhos ou qualquer material que possa favorecer a reprodução de mosquitos.

De acordo com o decreto, o prazo para adequação é de 10 dias corridos, contados a partir da data de publicação. O não cumprimento das determinações acarretará a aplicação de penalidades previstas na legislação municipal vigente. A infração registrada atualmente corresponde a duas Unidades Fiscais do Município (UFM), totalizando o valor de R$ 1.051,46. As equipes de fiscalização municipal estão autorizadas a realizar inspeções, lavrar autos de infração e aplicar as penalidades cabíveis conforme previsto no decreto.

Em situações consideradas graves, especialmente nos casos de resistência, reincidência ou descumprimento reiterado que comprometam a saúde pública, os autos poderão ser encaminhados ao Ministério Público, para adoção das medidas judiciais pertinentes.

O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos competentes a realizar a remoção de sucatas, carcaças de veículos, materiais inservíveis ou qualquer objeto depositado em vias e logradouros públicos, quando caracterizada situação de abandono ou ausência do responsável, visando à eliminação de riscos à saúde coletiva.

O Decreto nº 23.042/2026 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso da Administração Municipal de Dois Vizinhos com a prevenção, o cuidado com a saúde pública e o bem-estar da população.

Fonte: Assessoria