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JOAO PAULO DOS SANTOS
Geral

Câmara aprovou projetos de incentivo ao setor produtivo

A proposta alterou dispositivos da Lei Municipal nº 2.562/2021, que instituiu o Programa de Fomento à Produção.

Câmara aprovou projetos de incentivo ao setor produtivo
  • 17 de Março de 2026
  • Foto: Assessoria

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A Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 006/2026, de autoria do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.562/2021 e institui o Programa de Fomento à Produção, com o objetivo de modernizar e ampliar os mecanismos de incentivo econômico destinados a empresas do município. Entre as mudanças previstas está a concessão de até 50 cargas de cascalho ou material similar por empresa, por exercício financeiro, como forma de apoio à melhoria da infraestrutura produtiva de empreendimentos locais. A proposta, de acordo com a justificativa, busca aprimorar instrumentos de incentivo à indústria, comércio e prestação de serviços, contribuindo para a geração de empregos, ampliação da capacidade produtiva e fortalecimento do ambiente de negócios no município.

O texto aprovado também promove ajustes no processo de concessão de horas de máquinas e caminhões, incentivos já previstos na legislação vigente. Com a alteração, deixa de ser necessária a autorização legislativa específica para cada concessão, medida que, segundo o executivo, visa reduzir a burocracia e dar maior agilidade ao atendimento de demandas empresariais relacionadas a obras de implantação ou ampliação de atividades produtivas. Apesar da simplificação do procedimento, o projeto mantém mecanismos de controle. Para receber o benefício, as empresas deverão formalizar requerimento, assinar termo de compromisso e obter aprovação prévia do Conselho de Fomento à Produção de Dois Vizinhos, órgão responsável pela análise técnica das solicitações.

A nova legislação também estabelece limites objetivos para os incentivos, fixando o máximo de 80 horas de máquina e 120 horas de caminhão por empresa a cada exercício financeiro. Os quantitativos representam apenas o limite autorizado em lei, sendo que cada solicitação continuará passando por análise técnica da administração municipal e avaliação do conselho. Outro ponto destacado no projeto é a possibilidade de utilização de materiais disponíveis em estoque do município, como cascalho ou materiais semelhantes — incluindo, por exemplo, resíduos de pavimentação asfáltica — desde que haja avaliação técnica de servidor designado pela secretaria competente.

O incentivo, de acordo com o executivo, não se configura como doação indiscriminada de bens públicos, mas sim como instrumento de política pública voltado ao desenvolvimento econômico, especialmente para melhorias em acessos e áreas operacionais de empresas que geram emprego e renda no município.

Fonte: Assessoria Adaptada