O INSS publicou, no Diário Oficial da União , portaria que estabelece a redução do teto de juros mensais, de 2,34% para 2,14% para empréstimos pessoais consignados de aposentados e pensionistas.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União de ontem, portaria que estabelece a redução do teto de juros mensais, de 2,34% para 2,14% para empréstimos pessoais consignados de aposentados e pensionistas. A portaria n° 623, já em vigor, está publicada na página 39 da seção 1.
Na mesma página do Diário, foi divulgada a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada na reunião ordinária referente ao mês de maio, realizada na terça-feira, no Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF), que fez a recomendação.
No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a portaria fixa os juros em 3,06%. Antes, a taxa era de 3,36%. Os valores de ambas as reduções foram decididas em reuniões entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Banco Central do Brasil.
Com os novos limites de juros, as trinta e oito instituições financeiras que realizam empréstimos consignados aos segurados não mais poderão cobrar taxa superior ao teto fixado, que é referente ao custo efetivo total, ou seja, contempla todos os custos das operações de empréstimos pessoais ou cartões de crédito.