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Vereadores aprovam projeto que autoriza PSS para contratação de Mães Sociais

Segunda votação aconteceu na última sessão do legislativo duovizinhense.

Vereadores aprovam projeto que autoriza PSS para contratação de Mães Sociais
  • 08 de Maio de 2026
  • Foto: Assessoria

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Na sessão ordinária realizada de segunda-feira, 4, a Câmara Municipal aprovou em segunda votação o Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para o cargo de Mãe Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. A proposta tem como objetivo atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, garantindo a continuidade dos serviços prestados na unidade de acolhimento institucional do município.

De acordo com a justificativa, atualmente o município conta com apenas três servidoras efetivas no cargo de Mãe Social, embora a estrutura administrativa preveja até cinco vagas para a função. A defasagem no quadro funcional tem dificultado a organização das escalas de atendimento, especialmente diante de situações como férias, licenças médicas e outros afastamentos legais. O documento destaca ainda que a função de Mãe Social exige preparo técnico, emocional e elevado grau de responsabilidade, já que envolve o cuidado direto de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e afastados do convívio familiar por determinação judicial.

Outro ponto enfatizado pelo Poder Executivo é que o atual regime de trabalho, realizado em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, demanda quantitativo mínimo de profissionais para assegurar cobertura integral e qualidade no atendimento prestado aos acolhidos. Neste cenário, a contratação temporária busca evitar prejuízos à continuidade de um serviço considerado essencial dentro da política pública de assistência social, assegurando proteção adequada às crianças e adolescentes atendidos pela instituição.

A medida também encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no artigo 4º, além das disposições relativas às entidades de acolhimento institucional.

Fonte: Assessoria