Segunda votação aconteceu na última sessão do legislativo duovizinhense.
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Na sessão ordinária realizada de segunda-feira, 4, a Câmara Municipal aprovou em segunda votação o Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para o cargo de Mãe Social, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. A proposta tem como objetivo atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, garantindo a continuidade dos serviços prestados na unidade de acolhimento institucional do município.
De acordo com a justificativa, atualmente o município conta com apenas três servidoras efetivas no cargo de Mãe Social, embora a estrutura administrativa preveja até cinco vagas para a função. A defasagem no quadro funcional tem dificultado a organização das escalas de atendimento, especialmente diante de situações como férias, licenças médicas e outros afastamentos legais. O documento destaca ainda que a função de Mãe Social exige preparo técnico, emocional e elevado grau de responsabilidade, já que envolve o cuidado direto de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e afastados do convívio familiar por determinação judicial.
Outro ponto enfatizado pelo Poder Executivo é que o atual regime de trabalho, realizado em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, demanda quantitativo mínimo de profissionais para assegurar cobertura integral e qualidade no atendimento prestado aos acolhidos. Neste cenário, a contratação temporária busca evitar prejuízos à continuidade de um serviço considerado essencial dentro da política pública de assistência social, assegurando proteção adequada às crianças e adolescentes atendidos pela instituição.
A medida também encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no artigo 4º, além das disposições relativas às entidades de acolhimento institucional.
Fonte: Assessoria