A resolução reforça que segurança no trânsito é responsabilidade de todos
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A Resolução CONTRAN nº 996/2023 estabeleceu critérios para classificar veículos de mobilidade individual e definir regras de circulação e registro. A norma diferencia bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores.
1. Bicicleta elétrica
- Pedal assistido: Só funciona com pedalada. Potência de até 1000W e velocidade máxima assistida de 32 km/h.
- Emplacamento: Não exigido.
- Onde pode circular: Ciclovias e ciclofaixas estão liberadas. É proibido trafegar em vias rápidas sem acostamento.
2. Autopropelido
- Motor próprio: Inclui patinetes e skates elétricos. Potência até 1000W, ou 4000W para monociclos. Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura até 70cm e distância entre eixos de até 130cm.
- Emplacamento: Não exigido.
- Onde pode circular: Áreas de pedestres até 6 km/h; ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas conforme limite da via; e vias com velocidade máxima até 40 km/h.
3. Ciclomotor
- Combustão ou elétrico: Velocidade até 50 km/h e potência de até 4kW.
- Emplacamento: Obrigatório, com registro e licenciamento no RENAVAM.
- Onde pode circular: Vias urbanas estão permitidas. É proibido circular em ciclovias, ciclofaixas e vias rápidas sem acostamento.
Equipamentos obrigatórios
Para bicicletas elétricas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, indicador de velocidade, espelho retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
Dicas de segurança viária
O CONTRAN recomenda: usar sempre capacete, respeitar limites de velocidade, sinalizar intenções, manter distância de segurança, não usar fones de ouvido e usar roupas claras e refletores para ser visível.
Penalidades
O descumprimento das regras pode gerar multas e outras penalidades previstas no CTB. Entre as infrações estão:
- Transitar em local não permitido: Art. 187, I
- Transitar em calçadas/ciclovias não autorizado: Art. 193
- Circular sem placa em ciclomotor: Art. 230, IV
- Conduzir sem registro/licenciamento: Art. 230, V
- Não usar capacete em ciclomotor: Art. 244
A resolução reforça que segurança no trânsito é responsabilidade de todos.