Representantes da categoria se reuniram com o prefeito para tratar da contagem do tempo de serviço dos servidores.
Foto: Assessoria
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Representantes do Sindicato dos Professores Municipais de Dois Vizinhos, Cruzeiro do Iguaçu e Verê tiveram reunião com o prefeito Carlinhos Turatto e o secretário de administração e finanças Dione Luiz da Silva para tratar da aplicação da lei complementar nº 226/2026 (Lei do Descongela). Essa norma revoga um dos dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 que havia suspendido a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia de Covid-19 para fins de concessão de vantagens funcionais.
Com a mudança, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, totalizando 583 dias, volta a poder ser contabilizado para benefícios vinculados ao tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio, sexta-parte e outras vantagens previstas na legislação de cada ente federativo. A lei também autoriza que União, estados e municípios efetuem o pagamento retroativo de valores decorrentes da retomada da contagem do tempo de serviço. No entanto, isso não ocorre de forma automática. Para que haja pagamento, é necessário que o ente público tenha decretado estado de calamidade durante a pandemia, possua disponibilidade orçamentária, observe as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal e, quando necessário, edite legislação específica regulamentando a medida. “Reforçamos essa reivindicação da categoria e seguimos firmes na defesa dos direitos da categoria, trabalhando pela valorização dos professores e pelo cumprimento da legislação”, resume a presidente Nelci Block.
Fonte: Portal Educadora