Saiba como agir e denunciar maus-tratos aos animais...
Foto: Divulgação
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Nos últimos dias, o Departamento de Jornalismo da Rádio Educadora recebeu diversos relatos de moradores de diferentes bairros de Dois Vizinhos sobre a morte de cães e gatos por envenenamento. A situação acendeu o alerta na cidade para a prática de maus-tratos, ato cruel que impacta famílias inteiras e configura crime grave perante a legislação brasileira.
Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, amparado pela legislação ambiental e sujeito a punições severas, especialmente em casos que envolvem cães e gatos. Saber como agir, identificar o crime e realizar a denúncia correta é fundamental para salvar vidas e garantir a responsabilização dos agressores.
A prática de maus-tratos abrange atos como envenenamento, agressão física, abandono, privação de alimento ou água, acorrentamento constante e falta de assistência veterinária.
Maus-tratos gerais (animais silvestres ou outros domésticos): Regidos pelo Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, preveem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Em casos de cães e gatos: A Lei endureceu as punições. A pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal.
Se o ato resultar na morte do animal, a pena de reclusão é aumentada de um sexto a um terço. No caso de envenenamento por substâncias proibidas (como o "chumbinho"), o agressor também pode responder por crime contra a saúde pública, cuja pena pode chegar a 15 anos de prisão.
Se houver suspeita de maus-tratos ou envenenamento com o seu próprio animal: Busque atendimento veterinário imediato: Não utilize métodos caseiros (como dar leite ou azeite), pois podem piorar o quadro; Obtenha um laudo médico-veterinário: Esse documento é indispensável para comprovar a causa das lesões ou do envenenamento e instruir o processo criminal; Preserve o ambiente e possíveis provas: Tire fotos ou vídeos do local, da substância (se houver) e guarde recipientes ou embalagens suspeitas.
Para registrar a denúncia, é essencial reunir o maior número de evidências possíveis (fotos, vídeos, laudos veterinários e dados de testemunhas).
- Polícia Militar (190): Indicado para situações de flagrante ou emergências em andamento;
- Delegacias da Polícia Civil: Registre um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou por meio da Delegacia Eletrônica do seu estado. Algumas capitais contam com delegacias especializadas em meio ambiente ou proteção animal;
- Disque Denúncia (181): Canal para relatos anônimos sobre maus-tratos ou comercialização ilegal de venenos;
- Ibama e Órgãos Ambientais: Recomendado quando o crime envolve animais silvestres ou espécies em risco de extinção;
- Ministério Público: Pode ser acionado diretamente quando a Polícia não tomar providências diante das provas apresentadas.
Repórter Islan Roque/Portal Educadora