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Câmara aprova projeto que autoriza leilão de 59 imóveis públicos em Dois Vizinhos

Medida prevê venda de áreas que não estão sendo utilizadas diretamente pelo Município.

Câmara aprova projeto que autoriza leilão de 59 imóveis públicos em Dois Vizinhos
  • 02 de Setembro de 2026
  • Foto: Assessoria

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A Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos aprovou, em segunda votação, durante a sessão ordinária realizada na noite de 31 de agosto, o Projeto de Lei nº 070/2026, de autoria do Poder Executivo, que desafeta áreas institucionais, transforma os imóveis em bens dominicais e autoriza o Município a realizar a alienação de 59 imóveis públicos por meio de leilão.

De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, a proposta tem como objetivo promover uma gestão mais eficiente do patrimônio imobiliário municipal. Segundo o Executivo, os imóveis relacionados no projeto foram considerados disponíveis para alienação após análise administrativa, por não estarem sendo utilizados diretamente na prestação de serviços públicos ou na execução imediata de políticas públicas.

Entre os imóveis incluídos no projeto estão cinco áreas institucionais do Loteamento Bela Vista. Para que possam ser alienadas, essas áreas precisam primeiro passar pelo processo de desafetação, deixando de ter a classificação de bens públicos de uso especial e passando à categoria de bens dominicais.

As áreas possuem, respectivamente, 706,96 m²; 642,08 m²; 1.509,54 m²; 2.116,36 m² e 1.446,96 m², com valores de avaliação previstos no projeto.

O projeto estabelece que os imóveis foram previamente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de Propriedade do Município de Dois Vizinhos.

Conforme o texto, foram realizadas no mínimo três avaliações individualmente para cada lote, e os valores deverão servir de referência para a definição do preço mínimo no primeiro leilão, desde que permaneçam atualizados e compatíveis com os valores de mercado.

Ao todo, os 59 imóveis relacionados no projeto possuem valor de avaliação de aproximadamente R$ 9,64 milhões. Esse montante corresponde à soma dos valores de avaliação previstos na proposta e não representa necessariamente o valor final que será arrecadado, já que os imóveis serão submetidos a leilão.

Venda será realizada por leilão

A autorização aprovada pelos vereadores determina que a alienação deverá observar o interesse público, a avaliação prévia e as demais exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. A justificativa do Executivo aponta que o leilão busca garantir publicidade, transparência, competitividade e igualdade de condições entre os interessados.

O projeto também prevê que o pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, conforme as condições estabelecidas no edital. As despesas relacionadas à transferência dos imóveis, incluindo escritura, tributos, taxas, emolumentos e registro imobiliário, ficarão sob responsabilidade dos compradores.

Caso algum imóvel não seja vendido no primeiro certame, o Município poderá realizar novos leilões. A lei permite redução de até 10% no segundo leilão e de até 20% nos leilões posteriores, sempre em relação ao valor mínimo estabelecido para o primeiro certame, mediante decisão administrativa fundamentada.

O projeto também prevê que, caso determinado imóvel não seja alienado, o Município poderá estudar sua subdivisão, desde que o parcelamento seja tecnicamente viável e atenda às legislações urbanística e registral, com aprovação dos órgãos competentes e nova avaliação das áreas resultantes.

Justificativa do Executivo

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Poder Executivo afirma que a intenção é evitar a manutenção de imóveis considerados ociosos e possibilitar que esse patrimônio seja convertido em recursos financeiros, buscando uma utilização mais eficiente e vantajosa dos bens públicos.

A justificativa não estabelece uma destinação específica para os recursos que eventualmente forem arrecadados com os leilões. O documento menciona a conversão dos imóveis em recursos financeiros e a melhoria da gestão do patrimônio municipal, sem vincular os valores a uma obra ou área específica da administração.

Com a aprovação em segunda votação na sessão ordinária de 31 de agosto, o Projeto de Lei nº 070/2026 segue os trâmites legais para que o Poder Executivo possa dar andamento aos procedimentos necessários à futura realização dos leilões, observando as avaliações, o interesse público e as demais exigências previstas na legislação.

Fonte: Assessoria