A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
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Começou no sábado, 19 de setembro, o período em que candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser detidos ou presos. A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A única exceção prevista para os candidatos é em caso de flagrante delito.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e faz parte do calendário oficial das Eleições 2026. A medida tem como objetivo garantir a participação dos candidatos no processo eleitoral durante o período próximo à votação.
Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 6 de outubro. Nesse período, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra também contempla mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Para essas pessoas, a legislação estabelece que a prisão ou detenção somente pode ocorrer em caso de flagrante delito.
No caso de eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, as mesmas regras voltam a ser aplicadas aos candidatos que participarem da disputa. Para esses candidatos, a proteção começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e vai até 27 de outubro. Já para os eleitores, o período começa em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, e também termina em 27 de outubro.
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Fonte: Portal Educadora