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Eleitores que não votaram no 1º turno têm até 3 de dezembro para justificar ausência

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, Título Net ou presencialmente.

Eleitores que não votaram no 1º turno têm até 3 de dezembro para justificar ausência
  • 06 de Outubro de 2026
  • Foto: Portal Educadora

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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no dia 4 de outubro, têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não votou no primeiro turno e também não puder comparecer ao segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

No próprio dia da votação, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

O e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor. No caso do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Para quem não votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento de multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral.

Entre as restrições estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência nem pagar as multas correspondentes poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

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Fonte: Portal Educadora