Para os desembargadores, a exposição dos nomes, lotações e salários viola o direito a privacidade dos servidores públicos.
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu ontem, por unanimidade, que é inconstitucional a divulgação individualizada de salários de servidores públicos estaduais dos três poderes paranaenses.
A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-deputado estadual Jocelito Canto contra a Lei Estadual da Transparência, aprovada pela Assembleia em 2010 e em vigência desde o ano passado.
Jocelito argumentava que, ao aprovar a norma, a Assembleia teria interferido na independência dos demais poderes por prever obrigações a eles.
Dois pontos da lei foram julgados ilegais, ao menos em parte – a publicidade da remuneração individualizada dos servidores e a necessidade de o TJ divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado, mantido pelo governo.
Para os desembargadores, a exposição dos nomes, lotações e salários viola o direito a privacidade dos servidores públicos.
O TJ ainda decidiu que o Diário da Justiça Eletrônico já confere a publicidade necessária aos atos do Judiciário e que não é necessário divulgá-los no Diário do Executivo. Os outros pontos da legislação foram mantidos.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Lúcio Glomb, a decisão do TJ merece revisão.
“Esse julgamento revela um retrocesso. É uma pena que isso tenha acontecido no momento em que estamos conquistando maior transparência nos órgãos públicos de todo Brasil.” Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Lei de Acesso à Informação, decidiu publicar o nome e o salário individualizado de todos seus servidores, sinalizando que a publicidade da remuneração não fere a Constituição. Glomb disse que a OAB-PR deve recorrer ao STF para mudar a decisão do TJ.