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Orientação aos consumidores da Copel

Se você teve prejuízos com a falta de energia, saiba como se proceder; leia o texto!

Orientação aos consumidores da Copel
  • 08 de Outubro de 2026
  • Foto: Repórter Islan Roque

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Para as famílias atingidas pelo temporal em Dois Vizinhos e região, confira os procedimentos oficiais para registro de ocorrências e solicitação de ressarcimento por eventuais prejuízos:
Como acionar as equipes de emergência:
WhatsApp da Copel: (41) 3013-8973 (atendimento via assistente virtual para comunicação de falta de luz).
Aplicativo Copel: Disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, onde é possível informar a falta de energia diretamente pelo cadastro da unidade consumidora.
Telefone 0800: Ligue gratuitamente para 0800 51 00 116.
SMS: Envie uma mensagem de texto para o número 48339 com a palavra LUZ seguida do número da sua Unidade Consumidora (UC).
Como solicitar o ressarcimento por danos em eletrodomésticos e equipamentos: Consumidores que tiveram aparelhos queimados ou perdas materiais devido a oscilações ou interrupção na rede elétrica têm direito de solicitar ressarcimento à concessionária, conforme as normas estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel):
Não conserte o aparelho imediatamente: O equipamento danificado não deve ser consertado por conta própria antes da vistoria da distribuidora, salvo autorização prévia da Copel.
Prazo para solicitação: O consumidor tem até 90 dias corridos (contados a partir da data da ocorrência) para registrar o pedido de ressarcimento.
Canais para pedido: A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Copel, pelo site oficial ou pelo telefone 0800 51 00 116.
Informações necessárias: Tenha em mãos a data e o horário provável da ocorrência, o número da UC, a marca, o modelo e a descrição detalhada do equipamento danificado.
Análise e vistoria: A Copel pode agendar uma vistoria técnica para inspecionar o aparelho em até 10 dias úteis (ou 1 dia útil para equipamentos de conservação de alimentos/medicamentos). Após a análise, a empresa tem o prazo regulamentar para informar o deferimento e efetuar o pagamento, conserto ou substituição do bem.
Repórter Islan Roque/Portal Educadora