Os candidatos a prefeito e a vereador, que vão disputar as eleições municipais deste ano, poderão colocar suas campanhas nas ruas e na internet a partir de sexta-feira (6)
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Os candidatos a prefeito e a vereador, que vão disputar as eleições municipais deste ano, poderão colocar suas campanhas nas ruas e na internet a partir de sexta-feira (6). Já o Horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão começa em 21 de agosto.
Pela resolução número 23.370/11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também ficam definidas as regras para a campanha deste ano.
O TSE proíbe a propaganda em outdoors e a realização dos chamados “showmícios”, eventos realizados com a apresentação de artistas, com o objetivo de promover determinado candidato.
Também está proibida a distribuição de brindes, materiais de campanha (como camisetas, bonés e canetas dos candidatos), assim como cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A prática pode configurar compra de votos e abuso de poder econômico.
Os candidatos também não poderão afixar propagandas em bens públicos, como postes, viadutos e pontos de ônibus. A este tipo de infração, cabe multa de até R$ 8 mil.
Segundo o TSE, a propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Entretanto, a peça não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa modalidade de propaganda deve ser gratuita, sem qualquer tipo de pagamento pela utilização de espaço.
A resolução permite cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
Pela internet, a propaganda eleitoral está liberada nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil. Também está autorizado o uso de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
As propagandas pela internet não pode ser paga. Também está proibido o uso de sites de pessoas jurídicas e sites oficiais para a divulgação de candidatos. As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem.
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga em jornais e revistas.
Estão autorizadas até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloides. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
As emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições. Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro.