Projeto prevê multa para quem levar bebida alcoólica na cabine do carro.

Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista

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  • 26 de Agosto de 2011
  • R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira para quem não respeitar a lei

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista. A proposta, agora, voltará para o Senado, uma vez que foi alterada na Câmara.Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade". A medida foi considerada ilógica já que "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", disse o deputado.