Deve sair hoje a decisão da Justiça na ação impetrada pelo Ministério Público contra a operadora TIM.
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Deve sair hoje a decisão da Justiça na ação impetrada pelo Ministério Público contra a operadora TIM. O documento inclui um pedido para que a operadora devolva em dobro valores cobrados indevidamente. O cliente que se sentir lesado pela operadora não precisa esperar pelo resultado do processo, e pode pedir compensação pela falha na qualidade das chamadas. Foi o que fez uma consumidora de Mato Grosso, que obteve ontem sentença favorável e deve receber indenização de R$ 24,8 mil.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta os consumidores que perceberem a queda constante das ligações e que tiveram que refazê-las a entrar em contato com o Procon-PR para pedir o histórico das chamadas. “Se um cliente do Infinity faz uma ligação, ela cai e em seguida ele tenta novamente, fica claro que o desligamento não foi por causa do usuário. As ligações em curtíssimo espaço de tempo são um indicativo de que o desligamento não foi gerado pelo consumidor”, explica.
Claudia fala ainda que o consumidor pode ser ressarcido a partir da segunda chamada realizada sequencialmente para o mesmo número. Por exemplo, se o usuário liga para um número às 15h, e às 15h03 liga novamente, e às 15h05 novamente, pode pedir a devolução dos valores pagos pela segunda e terceira chamada. No caso do plano Infinity, em que o consumidor paga por chamada e não por minuto, e a ligação custa R$ 0,25, o cliente teria direito de se ressarcido em R$ 0,50, apenas nessa sequência de chamadas. A orientação vale também para todas as operadoras, nos planos em que a cobrança é por ligação (e não por minuto).
“Com base no histórico de chamadas é possível pedir o ressarcimento. Para isso, basta o consumidor vir ao Procon e protocolar o pedido, trazendo o número de celular e seus documentos pessoais”, explica Claudia.
A ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) pede que a TIM indenize todos os clientes do plano Infinity pelos prejuízos que sofreram desde seu lançamento, em março de 2009. Além disso, pede dano moral coletivo, por todos os inconvenientes causados aos consumidores paranaenses.