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Liminar impede que TJ-PR divulgue salários de magistrados e servidores.

O prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os dados fossem publicados terminou nesta quinta-feira.

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  • 10 de Agosto de 2012
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Uma liminar concedida a favor da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) impediu que o Tribunal de Justiça (TJ) do estado divulgasse o nome e o salário de todos os funcionários do judiciário. O prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os dados fossem publicados terminou nesta quinta-feira.

Outras duas entidades de representação dos servidores do judiciário impetraram ações semelhantes.

O presidente da Amapar, Fernando Swain Ganem, destacou que a Associação não é contrária a transparência, mas sim a identificação pelo nome. Ele reconheceu que o poder público tem a obrigação de informar a população quanto gasta com a folha de pagamento, contudo, na avaliação dele, colocar o nome dos juízes e desembargadores os expõe.

O presidente do TJ-PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, já se posicionou como favorável a publicitação dos dados. Ele mostra, sem constrangimento, o contracheque que informa a remuneração de R$ 33.660,74.

A divulgação dos salários é um dos itens da Lei de Acesso, sancionada em novembro de 2011 e que entrou em vigor em 16 de maio deste ano.

A lei determina que todos os órgãos públicos criem um Serviço de Informações ao Cidadão para atendimento presencial, com funcionamento em sala determinada para a função que deve responder a todo questionamento da população.

As solicitações devem poder ser feitas por e-mail, telefone, carta ou fax, por qualquer pessoa sem a exigência de justificativa ou informações além da identificação básica.

Todas as informações públicas devem estar acessíveis em até 20 dias, com possível prorrogação de mais dez dias, mediante justificativa do atraso.

Só podem ser negadas as informações consideradas sigilosas, as quais variam de acordo com a área a que o pedido for endereçado.