De acordo com as informações publicadas pelo Estado no início deste ano, as despesas para pagamento de salários no período chegaram a 46,37% da Receita Corrente Líquida.
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou a expedição de Alerta ao governo paranaense sobre a extrapolação do limite de gastos com pessoal no âmbito do Poder Executivo.
Juntamente com o alerta, o Tribunal advertiu sobre a publicação de informações incompletas ou pendentes de retificação nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e que são, na verdade, retratos das finanças da máquina pública estadual, refletindo os últimos 12 meses de gestão.
De acordo com as informações publicadas pelo Estado no início deste ano, as despesas para pagamento de salários no período chegaram a 46,37% da Receita Corrente Líquida, o que representa 94,63% do limite permitido pela Lei, que é de 49% da receita.
Com a publicação das “informações complementares” em abril passado, registrou-se que o Executivo dispendeu, na verdade, 46,65% da Receita Corrente Líquida, chegando a 95,20% do limite de 49%.
Ao extrapolar o limite de 95%, o Poder Executivo paranaense está proibido de conceder vantagens, aumento ou readequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou funções, alteração de estruturas de carreiras que impliquem em aumento da despesa e provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, salvo pessoal ligado às áreas de segurança pública, educação e saúde, e contratação de hora extra, até que o limite de gasto de pessoal seja reduzido.