O governo do Paraná extrapolou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de pessoal.
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O governo do Paraná extrapolou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos de pessoal. Por causa disso, está temporariamente proibido de criar qualquer despesa extra no pagamento da folha salarial do funcionalismo. Isso inclui desde a simples contratação de um servidor até a criação de cargos e a concessão de aumento salarial.
A proibição pode comprometer ações importantes do governo paranaense, tais como a negociação salarial com as categorias de servidores e a contratação, por exemplo, de mais policiais e professores.
A lei só permite novas contratações no caso de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento e tão-somente nas áreas de educação, saúde e segurança. E só em casos de vagas já existentes – não podendo assim ampliar, por exemplo, o já defasado efetivo das polícias Civil e Militar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Executivo pode comprometer até 49% da receita líquida corrente – montante arrecadado pelo governo – com gastos de pessoal. Existe um gatilho na lei que alerta o governo da aproximação deste índice. Quando a despesa ultrapassa 95% do teto, o Tribunal de Contas do Estado (TC) encaminha um alerta ao Executivo restringindo suas ações referentes a gasto com funcionalismo.
Para reverter a situação e ter capacidade novamente de contratação, o governo do estado tem que reduzir o índice para menos de 95% no próximo quadrimestre, que se encerra no fim deste mês. Caso contrário o Poder Executivo ficará de mãos atadas para investir no funcionalismo.