A medida preventiva, conhecida como Lei Seca, valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da meia-noite do dia 7.
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A Secretaria de Estado da Segurança Pública vai editar a resolução que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da eleição, em 7 de outubro. A medida preventiva, conhecida como Lei Seca, valerá durante as 24 horas do dia da eleição, a partir da meia-noite do dia 7.
Com a resolução, estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas poderão ser fechados no dia da eleição.
De acordo com o secretário de Estado da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida Cesar, a Segurança Pública editará a resolução pela necessidade de se coibir o consumo excessivo de álcool em um período tão importante para a sociedade, representado pelas eleições.
Além da medida, a Segurança Pública vai contribuir para a organização das eleições municipais de outubro com o apoio que as polícias Civil e Militar darão à Justiça Eleitoral, com reforço no policiamento em cidades que forem identificadas como tendo maior vulnerabilidade e que sejam foco de maior preocupação. A polícia também deve auxiliar no transporte das urnas eleitorais.
Os assuntos foram debatidos durante reunião na terça-feira entre o secretário da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida Cesar; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Rogério Kanayama, e a diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral, Ana Flora França e Silva.